Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT obtém condenação de acusados de matar filha de alvo por engano

Cinco réus foram condenados pelo homicídio e um foi absolvido no julgamento que foi finalizado na quinta-feira, 21 de outubro

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante obteve a condenação de cinco acusados de homicídio contra Ana Rita Graziela Silva. O julgamento terminou na tarde desta quinta-feira, 21 de outubro, após três dias de atividades. A vítima visada era a mãe de Ana Rita e ex-companheira de Yuri. O ex-casal tem uma filha de 14 anos, cuja guarda sempre esteve fixada em favor do pai. Devido à semelhança entre Ana Rita com sua mãe e por trabalhar com ela no mesmo local, os matadores contratados para executar Gilvana mataram sua filha Ana Rita, irmã da filha de Yuri.

Yuri Hermano Tavares de Brito foi o responsável por arquitetar e pagar pelo crime, motivado por vingança decorrente de questões afetivas, financeiras e por conflitos relativos à guarda e visitação de Gilvana, filha do ex-casal. Ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe (vingança e promessa de recompensa) e uso de recurso que impossibilitou a defesa da jovem. Sua pena foi fixada em 24 anos de reclusão, em regime fechado. Os jurados afastaram a qualificadora da vingança dos demais réus. 

Jader Nei Rodrigues Barbosa, chefe dos matadores de aluguel contratado por Yuri, teve a pena fixada em 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Joabis Rodrigues Batista foi condenado por homicídio qualificado e por porte de arma à pena de 20 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

O jovem Lucas dos Santos Almeida (18 anos e 2 meses no dia dos fatos) foi condenado por roubo a 17 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Lucas foi condenado pelo homicídio qualificado e pelo roubo majorado porque subtraiu o celular de uma vítima e testemunha que presenciou o crime.

Janilene Ferreira Lima, companheira do chefe do grupo, Cícero Nunes de Lima (já condenado no primeiro júri do caso), acompanhou o grupo ao local da execução e apontou a vítima para o executor. Sua pena foi fixada em seis anos de reclusão, por homicídio simples, determinada na sentença a progressão para o regime aberto, em razão do cumprimento de 4 anos e 2 meses em que esteve presa preventivamente. Jermaíne da Silva Rocha foi absolvida do crime de homicídio.

Entenda o crime

O crime aconteceu em uma empresa de serralheria especializada em caixas d’água no Núcleo Bandeirante, em outubro de 2016. Yuri tinha desavenças com a mãe de Ana Rita e contratou Jader Nei para matar a ex-companheira. Em seguida, Jader determinou a seu capataz Cícero e a Joabis que matassem Gilvana.

No dia do crime, Cícero, Joabis e Janilene chamaram Lucas para acompanhá-los até o local dos fatos. Lucas, que tinha uma dívida com Joabis, notou que deveria executar alguém e aceitou realizar a empreitada. No local, Joabis entregou duas armas a Lucas e Janilene, de posse de uma fotografia fornecida por Yuri, apontou para Ana Rita, que era muito semelhante à mãe, determinando a Lucas que a executasse. Lucas, então, desceu do veículo, que era conduzido por Cícero, adentrou o estabelecimento e efetuou três disparos na cabeça da vítima, após anunciar um assalto e subtrair um aparelho celular de uma funcionária do local.

O Ministério Público recorrerá das penas fixadas a Yuri, Jader Ney e Janilene, buscando majorá-las.

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