Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT recomenda que PMs da ativa fora de serviço não participem de atos políticos em 7/9

Em caso de participação de policiais militares, deverá ser instaurado procedimento de apuração de falta disciplinar

A Promotoria de Justiça Militar recomendou à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e ao Comando-Geral da Polícia Militar que seja proibida a participação de policiais militares da ativa, que não estejam em serviço, nas manifestações políticas marcadas para 7 de setembro. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quer que, em caso da participação de policiais, seja instaurado procedimento de apuração de falta disciplinar.

O Comando-Geral deve decretar estado de prontidão de todo o efetivo operacional da Polícia Militar (PMDF) e suspender a concessão de qualquer dispensa no período de 6 a 8 de setembro. O efetivo deve estar em condições de pronto emprego para o policiamento e a segurança das manifestações na zona central de Brasília e para a manutenção da paz e da ordem nas demais áreas do Distrito Federal.  A SSP e a PMDF devem comunicar ao MPDFT as providências tomadas para atender a recomendação. 

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

Legislação e transgressão militar 

A Promotoria de Justiça Militar ressalta que, de acordo com o artigo 45 da  Lei nº 7.289/84, são proibidas quaisquer manifestações coletivas de policiais militares da ativa, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político. O Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346/02) também é aplicável à PMDF por força do Decreto Distrital nº 23.317/02, que tipifica como transgressão militar a conduta de deixar de punir o subordinado que cometer transgressão.

O Regulamento Disciplinar do Exército tipifica como transgressão militar a conduta de militar da ativa que se manifeste publicamente, sem autorização, a respeito de assuntos de natureza político-partidária. O MPDFT cita ainda o julgamento dos Habeas Corpus nº 690879 e 691106 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou salvo-conduto para a participação de militares em eventuais manifestações no próximo dia 7 de setembro.

A Promotoria frisa que, diante da possibilidade de conflitos entre manifestantes em áreas distintas do Distrito Federal, será necessário o desmembramento do efetivo. Historicamente, o policiamento e a segurança de manifestações populares na área da Esplanada dos Ministérios já exige a aplicação de grande efetivo, sem prejudicar o policiamento normal em outras localidades. Além disso, o Relatório de Gestão da PMDF relativo ao ano 2020 revela que o efetivo da corporação apresenta redução de 49,6% em relação ao número previsto em lei.

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