Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Covid-19: MPDFT fiscaliza Feira dos Importados e verifica descumprimento de protocolos

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Perícia constatou que não há controle do número de visitantes e que a quantidade de dispensers de álcool em gel é insuficiente. Ofício foi expedido nesta segunda-feira, 7/12, para a adoção de providências

A força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para as ações de enfrentamento à pandemia requisitou providências à Administração Regional do SIA para a solução de problemas identificados na Feira dos Importados quanto aos protocolos para evitar a disseminação da Covid-19. Peritos do MPDFT estiveram no local no último sábado, 5 de dezembro, e constataram problemas no controle do quantitativo de frequentadores, desrespeito ao distanciamento social, disponibilização insuficiente de álcool em gel e pessoas que não utilizavam máscaras de proteção facial.

“ Há uma necessidade urgente de melhoria, tanto no acesso das pessoas à feira, no controle do número de frequentadores, com relação ao distanciamento e também no uso do álcool em gel. Constatamos que 80% das pessoas estavam utilizando máscara, mas o que nós precisamos, em face dos atuais números de infectados, é que 100% das pessoas usem a máscara e façam a higienização”, explica o coordenador da força-tarefa, o procurador de Justiça José Eduardo Sabo.

Fiscalização
Os peritos do MPDFT constataram que apesar de haver separação nas entradas da feira de quem entra e quem sai, além da medição de temperatura obrigatória nos portões de acesso, não há controle do número de consumidores na área interna da feira. O relatório apresentado à força-tarefa do MPDFT afirma que, embora não haja aglomerações nos corredores principais, verifica-se um aumento na quantidade de consumidores nos corredores de cada bloco, formando-se, portanto, pequenas aglomerações.

Para o Ministério Público, os problemas encontrados são graves e falta incentivo e monitoramento da administração da feira para a manutenção do distanciamento e o pleno uso dos equipamentos de proteção individual. “Sabemos que é um espaço em que as bancas estão muito próximas. Por isso é mais que uma obrigação dos responsáveis pela gestão da feira fazer este acompanhamento, como de cada um dos feirantes e dos frequentadores”, reforçou Sabo.

As informações requisitadas à Administração sobre as providências adotadas deverão ser enviadas ao MPDFT no prazo de cinco dias.

Máscaras e álcool em gel
Em relação ao uso de máscaras, os peritos observaram que cerca de 90% dos consumidores utilizavam a máscara e 80% dos comerciantes também estavam usando o EPI. Já sobre a utilização do álcool em gel, foi constatado que, em razão do quantitativo de consumidores e a falta de controle de acesso, o número de dispensers de álcool em gel não é suficiente.

Clique aqui e confira o relatório. Secretaria de Comunicação
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