Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Liberdade negada para homem que ateou fogo em carro da ex-namorada

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Em audiência de custódia realizada na tarde desta sexta-feira, 11 de setembro, foi negado o pedido de liberdade provisória ao homem que ateou fogo no carro da ex-namorada. O crime aconteceu na noite de quinta-feira, na garagem subterrânea do prédio onde a mulher mora, no Núcleo Bandeirante. Para resguardar a integridade física e psíquica da vítima, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) defendeu a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista a periculosidade concreta do agressor.

Para o promotor de Justiça que estava na custódia, os fatos têm contornos graves e demonstram o perigo do agressor para a vítima. Em manifestação escrita para o juiz que analisava o caso, o representante do MPDFT citou o risco de feminicídio após liberação de autuados em contexto de violência doméstica. O magistrado, em sua decisão, também reconheceu e necessidade de manter o homem preso: “O contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”.

Entenda o caso
Na noite de quinta-feira, 10 de setembro, o homem entrou na garagem subterrânea do prédio da ex-namorada, localizado no Núcleo Bandeirante, e ateou fogo no carro da mulher. Imagens mostram que ele se escondeu entre os veículos enquanto a vítima e sua filha tomavam o elevador. Em seguida, ele vai em direção ao veículo da vítima para incendiá-lo. O motivo teria sido o término do relacionamento.

Para o MPDFT, “Além da agressão à mulher, como se não bastasse, o autuado ignorou qualquer sociabilidade, pois desconsiderou que seu ato poderia causar uma tragédia, haja vista que, ao praticá-lo naquele local, expôs a perigo a integridade física e a vida de pessoas e de seus bens”. O edifício precisou ser evacuado pelo Corpo de Bombeiros. Ninguém ficou ferido. A Polícia Civil localizou o suspeito em casa. Ele foi preso em flagrante e responderá por danos e incêndio, com base na Lei Maria da Penha.

0000818-49.2020.8.07.0011 - Prisão em flagrante

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