Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Tribunal do júri de Águas Claras retoma julgamentos presenciais

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As sessões plenárias para julgamento presencial de réus presos foram retomadas no Tribunal do Júri de Águas Claras na terça-feira, 8 de setembro. O retorno ocorre depois de quase seis meses de suspensão das atividades em decorrência da pandemia de Covid-19. 

O julgamento obedeceu a rígidos protocolos sanitários, incluindo distanciamento seguro entre todos os presentes e uso de equipamentos de proteção individual durante toda a sessão. As testemunhas e o réu foram ouvidos por meio de aplicativo de videoconferência. O réu acompanhou toda a sessão de julgamento no Fórum, em sala própria, com a transmissão virtual dos debates entre acusação e defesa.

O sorteio dos jurados também foi realizado de maneira remota, evitando que houvesse aglomeração. Os selecionados para compor o júri mantiveram amplo distanciamento entre si, ocupando as cadeiras destinadas à plateia, que não pôde acompanhar a sessão nas dependências do Fórum. O julgamento foi transmitido aos interessados por meio de aplicativo de videoconferência.

O Núcleo do Tribunal do Júri e Defesa da Vida do MPDFT vem acompanhando a retomada dos julgamentos em todo o Distrito Federal, com a elaboração de relatórios para registrar os ajustes necessários e possíveis contribuições para aprimorar a execução das sessões dentro dos protocolos para a Covid. Em 6 de agosto, a  Vara do Tribunal do Júri de Brasília foi a primeira a voltar com os  julgamentos presenciais de réus presos. 

Condenação

Os jurados acataram na íntegra a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Águas Claras contra Fernando de Sousa Nunes por homicídio qualificado e o réu foi condenado a 9 anos e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 18 de novembro de 2017, em Vicente Pires.

O réu atirou com arma de fogo em direção à vítima, Paulo Ricardo dos Santos. De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público, “o crime foi cometido por motivo torpe”, pois o réu “agiu movido por sentimento egoístico de posse”, decorrente do fato de não aceitar o término do seu relacionamento com a ex-companheira e o envolvimento dela com a vítima. O homicídio não se consumou porque a vítima, mesmo tendo sido atingida no rosto, recebeu atendimento médico a tempo.

Número do processo: 0007298-21.2017.8.07.0020

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