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Interessados em oferecer um lar temporário a crianças de zero a seis anos podem se inscrever para capacitação

Neste 12 de outubro, você pode dar mais que um presente: você pode se tornar um voluntário do projeto Família Acolhedora. O objetivo é oferecer um lar temporário para crianças que precisaram ser afastadas dos cuidadores por medida judicial. Esse serviço se chama acolhimento familiar e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É a alternativa preferencial ao envio de crianças para abrigos e outras instituições.

As famílias acolhedoras recebem crianças de zero a seis anos por períodos que vão de seis a dezoito meses. Nesse modelo, o vínculo é temporário, até que a criança retorne aos cuidadores ou seja encaminhada para uma família substituta, e não pode ser convertido em adoção.

No Distrito Federal, o Instituto Aconchego está habilitado para capacitar e acompanhar os interessados em oferecer acolhimento. A participação de famílias voluntárias é fundamental para manter o serviço ativo. As inscrições para o treinamento estão abertas o ano inteiro, mas quem quiser participar da última turma de 2020, a partir de novembro, tem até 31 de outubro para se inscrever.

Como participar

As famílias interessadas devem preencher alguns critérios: morar no Distrito Federal; ser maior de 18 anos; não ter como projeto a adoção; ter disponibilidade afetiva e emocional e habilidade para ser cuidador; e não ter antecedentes criminais. Todas as configurações familiares podem participar do projeto.

Veja o passo a passo para o cadastro:

1) Inscrever-se no serviço, enviando nome completo e número de telefone para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mensagem direta para instagram.com/aconchegobr.

2) Participar de entrevista com um assistente social e um psicólogo, que explicam o serviço com mais detalhes e analisam os requisitos.

3) Participar de uma capacitação de seis semanas (oferecida tanto online quanto de forma presencial).

4) Receber uma visita domiciliar e ser habilitada para o serviço.

Para saber mais sobre o acolhimento familiar, clique aqui e leia a cartilha preparada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

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