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De acordo com ação da Prodep, ex-secretário violou Lei de Licitações e Contratos e princípios da impessoalidade e da moralidade ao contratar advogado para que atuasse em concorrência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do ex-secretário de Transportes José Walter Vazquez Filho e do advogado Sacha Breckenfeld Reck por improbidade administrativa. Os dois fraudaram a licitação da Secretaria de Transportes para concessão de serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal (Concorrência nº 1/2011). A ação foi ajuizada em 2015 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).

Os dois terão de ressarcir ao erário o dano causado no valor de R$ 744.071,87. Além disso, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. O Tribunal acolheu recurso da Prodep e aplicou multa civil aos réus, fixando-a em duas vezes o valor do dano causado.

Os desembargadores da 3ª Turma Cível entenderam que a condenação deveria ser mantida, pois o exame dos autos revelou que os réus condenados “de forma deliberada, engendraram grave esquema de fraude a contratações e a processo licitatório de expressiva importância final para o atendimento do interesse público da população do Distrito Federal, atos que redundaram na declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2011-ST e em patente quebra de expectativas na lisura dos procedimentos conduzidos pela administração pública para realização de suas contratações de forma isonômica e imparcial”.

A licitação já havia sido anulada, em 2016, por decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública no processo nº 2013.01.1.092892-0. A anulação foi pedida por meio de ação popular contra o DF, Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Viação Marechal Ltda, Expresso São José e Consórcio HP – ITA (HP Transportes Coletivos Ltda e Ita Empresa de Transportes Ltda). Segundo as autoras, a condução do certame deu-se de forma viciada, tudo a beneficiar certo conglomerado empresarial detentor de grande fatia do transporte público distrital. Também foi apontado o comprometimento direto entre as empresas Viação Marechal e Viação Piracicabana com o escritório de advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha Reck, que teria atuado de forma decisiva para o resultado da licitação.

Ação da Prodep

De acordo com a  ação de improbidade da Prodep, em 2011, o ex-secretário violou a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e os princípios da impessoalidade e da moralidade ao contratar o advogado Sacha Reck para que atuasse na Concorrência 1/2011. Reck foi admitido como consultor jurídico, mas, na prática, atuava como instância decisória da comissão de licitação – elaborava pareceres e minutas, respondia questionamentos e analisava recursos administrativos. A contratação do advogado não tinha justificativa legal, pois o Distrito Federal conta com os serviços da Procuradoria-Geral. Pelos serviços prestados, recebeu cerca de R$ 740 mil.

Além da contratação irregular, Reck tinha vínculo profissional com a empresa Marechal, que participou da licitação e venceu o lote nº 4. Esse tipo de vinculação é proibida pela Lei de Licitações e Contratos. O valor total da concorrência, pelo período de dez anos, era de R$ 10 bilhões, com possibilidade de prorrogação por mais dez anos.

 PJe: 0011774-79.2015.8.07.0018

Clique aqui para acessar o acórdão. 

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