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Por unanimidade, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou o recurso do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e condenou o delegado de Polícia, João Helder Ramos Feitosa por improbidade administrativa. Em 2009, nas dependências do Fórum do Gama, o servidor exigiu propina de R$ 1 milhão do empresário Manoel Teodorio Frota, à época um dos donos da rede de supermercado Super Frota, em troca de não promover seu indiciamento por crime de sonegação fiscal no âmbito de investigação da Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária (DOT/PCDF).

Na decisão, a Justiça decretou a perda do cargo do Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos, além de determinar o pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos (Lei 8.429/92).

Em seu voto, o desembargador – relator, José Divino de Oliveira, destacou que as provas produzidas pelo MPDFT são veementes quanto à vinculação do agente público aos atos de improbidade e, portanto, suficientes para sua condenação.

“Constitui dever estatal punir as condutas desviantes, em face da gravidade que o ato de improbidade produz no ambiente administrativo, notadamente em hipóteses como a presente, em que se trata de agente público investido em cargo dos quadros da Polícia Civil, que tem como função precípua coibir, repreender e investigar crimes, gozando de alta respeitabilidade perante os administrados, restando evidente a violação com o seu dever de lealdade com aquela instituição”, finalizou.

O delegado João Helder já havia sido condenado por ato de improbidade administrativa, mas sem perda do cargo, porque, na qualidade de coordenador-geral do Sistema Prisional do DF, permitiu que o ex-senador Luiz Estevão financiasse ilegalmente uma reforma no espaço por ele ocupado na condição de preso, o que veio a beneficiar também outros políticos, empresários e policiais condenados.

Processo Judicial Eletrônico nº 0705141-06.2018.8.07.0018.

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