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Cogestão de presídiosCom o objetivo de discutir a cogestão de unidades prisionais, o Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) promoveu reunião entre agentes do Poder Judiciário e da Segurança Pública. A ideia foi conversar sobre uma possível implantação do modelo de gestão compartilhada com a iniciativa privada nos quatro presídios que estão em construção no Complexo da Papuda. O encontro foi realizado em 5 de fevereiro.

Na ocasião, o juiz corregedor das Unidades Prisionais da comarca de Chapecó (SC) e conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Gustavo Emelau Marchiori, ao passo que defendeu a participação da iniciativa privada no sistema prisional, falou também sobre vários problemas encontrados nos atuais contratos de cogestão nos estados que adotam o modelo, desde alguns de ordem contratual, de repasse de verbas, e até problemas mais graves, como gestões privadas sem controle sobre as facções que acabam dominando o sistema em alguns locais. Para ele, um modelo que pode ser pensado com especial atenção, como alternativa à cogestão, é o de Santa Catarina, onde empresas privadas realizam convênio com o Estado (Secretaria de Administração Prisional) para “terceirização” de alguns setores internos sensíveis, como alimentação e parte laboral, por exemplo, com intuito de melhorar a condição do preso.

Gustavo reafirmou que, como conselheiro do CNPCP, não tem objeções à cogestão, mas que o tema precisa ser muito bem trabalhado, para evitar alguns problemas que ele tem verificado em todo o país: “O DF deve pensar esse assunto com muito cuidado, pois a questão é conturbada e não apresenta consenso em nenhum Estado. O modelo de Santa Catarina, recomendado em Nota Técnica do Ministério da Justiça como modelo a todo país deve ser visto como exemplo de gestão eficiente para as outras unidades da federação, sem necessidade de perda de autonomia do Estado, especialmente na gestão judiciária do Sistema Prisional. Esse modelo preconiza a parceria entre o estabelecimento penal e a iniciativa privada, de forma que objetiva empregar a maior quantidade possível de detentos em atividades laborais e, ao mesmo tempo, obter recursos financeiros para a manutenção e melhora do sistema prisional”.

“O grande sucesso de SC recai sobre o fundo rotativo, de previsão constitucional, com lei estadual que autoriza que parte do resultado da produção do trabalho prisional retorne como investimento para a própria unidade prisional de onde origina o preso. Essa verba, de vinculação obrigatória e aplicação imediata possibilitou, em Chapecó, melhorias de vários setores do Complexo Prisional, com instalação de estações de tratamento de água e esgoto próprias, centro de treinamento para os agentes prisionais, entre outras, mudando a perspectiva da execução da pena e de trabalho aos servidores”, concluiu.

Já o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres falou sobre a superlotação carcerária do DF e do Brasil e sobre a necessidade de pensar algo diferente para resolver o problema. “É inconcebível que a Secretaria de Segurança Pública seja responsável pela compra de aspirina, travesseiros e de outros itens, algo que poderia ser delegado”, opinou.

Para a promotora de Justiça do Nupri, Claudia Tomelin, a abertura do diálogo é um dos pontos mais importantes neste momento em que se discute o modelo ideal para a necessidade do Distrito Federal. “Envolver na discussão sobre o tema os diversos atores do sistema de Justiça, Segurança Pública e sociedade civil será muito importante para a organização das contribuições e aprimoramento do novo modelo a ser implantado. Não se trata de questionar uma opção política, mas de conhecer outras experiências estaduais, detectar pontos favoráveis e contrários, para pensar um modelo eficiente que cumpra os objetivos da Lei de Execução Penal”, explicou.

Em 2019, a convite do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), promotores do Nupri realizaram visita técnica aos complexos penitenciários de Chapecó e Curitibanos (SC). Na ocasião, foram observados diversos pontos positivos alcançados pelo modelo de Santa Catarina, entre elas a autossustentabilidade dos presídios, tão carentes de recursos.

Também participaram do encontro do dia 5, representantes do Tribunal de Justiça do DF, do Ministério Público de Contas do DF, da Defensoria Pública do DF, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Departamento Penitenciário Nacional.

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