Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT apura expansão ilegal do Iges-DF

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Atualmente, o instituto administra o Hospital Regional de Santa Maria, o Hospital de Base e as seis unidades de pronto atendimento do DF (UPA)

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde instaurou procedimento administrativo para apurar a expansão sem autorização legal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF). No início de setembro, a entidade divulgou a construção de seis Unidades de Pronto Atendimento no DF (UPAs). Entretanto, a ampliação dos limites de sua atuação na saúde pública do DF deve ser formalizada mediante lei proposta pelo governador e aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF).

“O Ministério Público não é contra a construção de novas unidades de pronto atendimento desde que isso ocorra dentro da lei. O Iges-DF não pode construir novas unidades de saúde fora de seus limites legais de assistência, sem nova autorização legal, caso contrário isso pode representar privatização da saúde pública do DF. Somente a Secretaria de Saúde tem competência legal e constitucional para construir novas unidades de Saúde no DF”, reforçam os promotores de Justiça de Defesa da Saúde.

Em 2017, lei proposta pelo governador do DF e aprovada pela CLDF instituiu entidade para prestar assistência médica qualificada à população do DF, mediante a gestão exclusiva do Hospital de Base do DF (Lei 5.899/2017). Em 2019, nova legislação ampliou os limites assistenciais de atuação do Iges-DF, que passou a gerir também o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e as seis UPAs do DF: Ceilândia, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Samambaia, São Sebastião e Sobradinho.

Diante dessa situação, o Ministério Público analisa expedir recomendação aos parlamentares do DF para que não destinem emendas ao Iges-DF, diretamente ou por meio da Secretaria de Saúde, para a construção de novas unidades de saúde fora do limite assistencial do instituto e sem licitação.

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