Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Jurados decidem que Adriana Villela é a mandante do assassinato dos pais e da empregada

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Tribunal do Júri de Brasília acolhe tese do Ministério Público e condena Adriana Villela por triplo homicídio triplamente qualificado e furto. Ela terá de cumprir 67 anos e 6 meses anos de reclusão.

Após mais de cem horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Brasília decidiu nesta quarta-feira, 2 de outubro, que Adriana Villela é a mandante do assassinato dos pais, Guilherme e Maria Villela, e da emprega da família, Francisca da Silva. Eles acolheram a tese do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) de triplo homicídio e não de latrocínio, conforme sustentava a defesa. Adriana terá de cumprir 67 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 20 dias-multa. Ela vai poder recorrer da decisão em liberdade.

Os jurados também acolheram as três qualificadoras defendidas pelo Ministério Público. Motivo torpe: a filha queria se vingar dos pais pelos frequentes desentendimentos financeiros e o homicídio de Francisca ocorreu para garantir a impunidade pelos crimes; recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois os três foram surpreendidos em casa, quando não tinham razões para acreditar que seriam atacados; e meio cruel, juntas, as vítimas receberam mais de 70 facadas, a maioria quando já estavam caídas.

“O Ministério Público se sente satisfeito com a decisão, mas não há o que se comemorar quando se analisa um caso desses. A legislação é muito injusta em relação a ricos e pobres. Esse julgamento foi a maior estrutura de defesa que eu já presenciei”, disse o procurador de Justiça Maurício Miranda.

Na sentença, o juiz Paulo Rogério Giordano enfatizou que "o crime não foi cometido apenas com meio cruel, mas monstruoso e só poderia partir de alguém desprovido de qualquer sentimento de humanidade".

Tribunal do Júri

O julgamento mais longo da história do DF durou dez dias. Foram ouvidas 8 testemunhas de acusação e 16 de defesa. O depoimento mais longo, que durou cerca de dez horas, foi o da delegada aposentada Mabel de Farias, responsável por indiciar Adriana pelo triplo homicídio. A oitiva ocorreu no primeiro dia e preparou os jurados para o que viria pela frente. À época dos crimes, ela trabalhava na então Coordenação de Crimes Contra a Vida (Corvida). “Não foi latrocínio. Desde o início, os peritos que estiveram na cena do crime descartaram essa possibilidade. Foi um triplo homicídio”, enfatizou em sua fala.

Os três executores do triplo homicídio já tinham sido condenados pelo Tribunal do Júri. Leonardo Alves e Francisco Mairlon Aguiar foram condenados em dezembro de 2013 a penas de 60 anos e 55 anos, respectivamente. O julgamento de Paulo Santana ocorreu em dezembro de 2016. Ele foi condenado a 62 anos e 1 mês. Os três cumprem a pena na Papuda.

Crime da 113 Sul

Adriana Villela contratou Leonardo Alves, ex-porteiro do prédio do casal Villela, para cometer os crimes. O pagamento foi realizado com dinheiro e joias. Leonardo combinou a execução dos homicídios com Paulo Santana, seu sobrinho, e Francisco Mairlon Aguiar. Eles também foram recompensados.

Em 28 de agosto de 2009, Leonardo levou Paulo e Francisco até a SQS 113, onde os Villelas viviam, e esperou pelos comparsas nas proximidades. Os dois entraram no prédio com as indicações fornecidas por Leonardo e Adriana. Dentro do apartamento, eles atacaram as três vítimas com golpes de faca. Para simular um crime de latrocínio, eles levaram dinheiro e joias.

Clique aqui para ter acesso à sentença. 

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