Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Caso Villela: primeiro dia de julgamento foi dedicado à oitiva da delegada Mabel de Farias

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Testemunha de acusação, Mabel foi a responsável por indiciar Adriana Villela como mandante do triplo homicídio

“Não foi latrocínio. Desde o início, os peritos que estiveram na cena do crime descartaram essa possibilidade. Foi um triplo homicídio”, disse a delegada aposentada Mabel Alves de Farias no primeiro dia do julgamento de Adriana Villela, acusada de ser a mandante do assassinato dos pais, Guilherme Villela e Maria Villela, e da empregada da família, Francisca da Silva, crime ocorrido em 28 de agosto de 2009. O julgamento começou nesta segunda-feira, 23 de setembro, às 11h e terminou às 21h20.

“No primeiro dia, o júri se resumiu à oitiva da delegada Mabel, que explicou de maneira exaustiva a participação de Adriana na morte dos pais. Discorreu sobre toda a prova produzida, não deixando dúvida acerca da responsabilidade da acusada”, disse o promotor de Justiça Marcelo Leite, que atua no caso.

À época do crime, Mabel de Farias era delegada de uma divisão da então Coordenação de Crimes Contra a Vida (Corvida), que ficou responsável pela investigação do crime após as ilegalidades cometidas pela 1ª Delegacia de Polícia. Com o trabalho da delegacia especializada foi possível elucidar o crime. Os três executores do triplo homicídio, Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio dos Villelas, e Francisco Mairlon Barros Aguiar foram condenados a pena de 60 anos e 55 anos de reclusão, respectivamente, em dezembro de 2013 pelo Tribunal do Júri. Paulo Cardoso Santana, sobrinho de Leonardo, enfrentou o júri popular em dezembro de 2016, que o condenou a 62 anos e 1 mês.

No depoimento, a delegada Mabel lembrou a confissão dos envolvidos, que indicaram Adriana Villela como mandante do triplo homicídio. No interrogatório de Paulo Santana, que a delegada teve acesso, ele relata que a acusada estava no apartamento quando os pais foram assassinados e que antes do crime, o pai dela, Guilherme Villela, teria dito: “Minha filha, você nisso?” E ela disse: “Eu te odeio! Vai para o inferno, seu velho”. Logo depois as vítimas foram assassinadas.

O julgamento de Adriana vinha sendo adiado pelos sucessivos recursos apresentados pela defesa. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ela deveria ser julgada pelo júri popular. Na véspera do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não havia motivos para adiar o julgamento.

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