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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios criou, nesta terça-feira, 20 de agosto, o Programa de Governança de Dados Pessoais (PGDP). Com a iniciativa, a instituição se antecipa às exigências previstas na Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrará em vigor em agosto de 2020. A norma possui capítulo dedicado ao tratamento de dados pessoais pelo poder público, o que impactará a dinâmica da administração, do tratamento e da proteção de dados geridos por entes públicos. O programa do MPDFT está alinhado, ainda, ao Marco Civil da Internet e demais dispositivos que tratam sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais. 

Com o PGDP, serão implementadas diretrizes, obrigações e protocolos para preservar direitos previstos nessas normas, tanto aqueles relacionados a integrantes da Casa quanto a cidadãos. O MPDFT é o primeiro Ministério Público no Brasil a desenvolver tal iniciativa. 

A procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal, Fabiana Costa, destaca que a instituição é precursora na criação de áreas especializadas na investigação de crimes cibernéticos e na proteção de dados pessoais. “Estamos alinhados e plenamente conscientes da importância de tal temática para o poder público e para a sociedade”, disse. 

A implementação do programa ficará a cargo da Assessoria Especial para Processo Eletrônico, da Ouvidoria e da Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec).

No dia 21 de agosto, o promotor de Justiça Frederico Meinberg, da Espec, esteve no Conselho Nacional do Ministério Público para ministrar palestra sobre proteção de dados no Comitê de Políticas de Segurança Institucional da Órgão. Na ocasião, o promotor falou sobre o programa do MPDFT e destacou a importância da adaptação de organizações públicas e privadas ao que determina a lei.

 

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