Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Atuação do MPDFT impede que crimes de estupro de vulnerável recebam penas mais brandas

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Com recursos ao STJ, órgão garante que tais crimes não sejam desclassificados para delitos considerados de menor gravidade

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem conseguido decisões importantes para o combate à violência sexual contra mulheres e crianças. Após recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a instituição conseguiu reverter decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e impediu que crimes de estupro de vulnerável fossem desclassificados para condutas consideradas de menor gravidade, como a contravenção penal de perturbação da tranquilidade ou o delito de “submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

As penas para esses atos vão de 15 dias a 2 anos de detenção e podem ser substituídas por multa ou outras penas restritivas de direito. Já para os casos que envolvem de estupro de vulnerável, a penalidade é de 8 a 15 anos de prisão.

De 2017 até junho deste ano, foram levados ao STJ 15 recursos neste sentido, 14 já foram julgados. Em 12 deles, 85% dos pedidos, o tribunal acatou solicitação do MPDFT e manteve a classificação de estupro de vulnerável. “É comum a defesa do acusado recorrer, tentar amenizar o fato e enquadrá-lo em delitos cujas penas são menores. No entanto, crimes dessa natureza precisam ser julgados e punidos com rigor. Nossa atuação é pautada neste pressuposto”, explica o assessor de recursos constitucionais, promotor de Justiça Lucas de Aguiar.

Em um dos casos, por exemplo, o acusado passou a mão nas partes íntimas da vítima, que tinha 7 anos de idade. Inicialmente, o MPDFT conseguiu que o réu fosse condenado a 15 anos de prisão, em regime fechado. A defesa apelou e o crime foi enquadrado como a contravenção penal de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade”, cuja pena máxima é dois meses de prisão ou multa. Após recorrer ao STJ, o MPDFT teve recurso acatado e conseguiu restabelecer a condenação nos termos da sentença.

Na decisão, o STJ destacou que o crime de estupro de vulnerável pode ocorrer com a prática de qualquer ato lascivo ofensivo à dignidade sexual da vítima.

É considerado estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menores de 14 anos, além de situações em que a vítima, mesmo maior de idade, não esteja em condições de consentir com o ato.

Levantamento realizado pela Corregedoria do MPDFT aponta que, durante o ano de 2018, de todos os feitos recebidos que envolvem estupro, cerca de 25% foram cometidos contra crianças e adolescentes.

Só nos primeiros quatro meses deste ano, o Disque 100 do Governo Federal recebeu 5 mil denúncias. Por dia, são registrados cerca de 50 casos.

 

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