Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Crime eleitoral: PMs que divulgaram vídeo sobre falsa fraude nas urnas aceitam transação penal

Acordo judicial definiu que os dois sargentos pagarão um salário-mínimo cada, atualmente R$998, para a Abrace

Dois policiais militares que cometeram o crime de perturbação dos trabalhos eleitorais no primeiro turno das eleições de 2018 aceitaram a proposta de transação penal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Cada um terá de pagar um salário-mínimo à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace). Hércules Alves Viana e Ivomar Vieira Padre gravaram e divulgaram vídeo em frente às dependências da Polícia Federal afirmando que teria ocorrido fraude na urna eletrônica.

A proposta foi fechada em audiência realizada nesta terça-feira, 28 de maio. O acordo judicial foi proposto pelo Ministério Público porque o delito do artigo 296 do Código Eleitoral tem pena de dois meses de detenção e aplicação de multa, sendo considerada uma infração de menor potencial ofensivo.

Divulgação ilícita

Após uma suspeita de problemas na atualização do sistema de transmissão, mesários do CEF 10, no Guará II, procuraram os policiais militares responsáveis pelo local de votação. No entendimento do Ministério Público, os militares não seguiram o protocolo de atuação, pois o procedimento correto seria comunicar os fatos imediatamente ao juiz eleitoral e ter autorização do superior hierárquico para divulgar informações pendentes de investigação. Ao realizar a divulgação ilícita, os policiais reforçaram as fake news de fraude eleitoral e perturbaram a normalidade dos trabalhos nas eleições.

O promotor de Justiça Thiago Pierobom também relembra que o vídeo viralizou nas redes sociais e teve ampla repercussão nacional. No entanto, a investigação criminal comprovou que não houve fraude eleitoral, apenas uma atualização do sistema, da qual o mesário eleitoral havia sido devidamente informado, mas não acreditou.

“Quatro pontos importantes foram analisados para configurar a perturbação dos trabalhos eleitorais. Em primeiro lugar, os policiais se recusaram a seguir o protocolo operacional de comunicar os responsáveis da Justiça Eleitoral. Eles divulgaram vídeo com informações sem comprovação e em desacordo com regulamento da Polícia Militar. A publicação teve forte impacto nas redes sociais, com abrangência nacional, além de provocar desordem ao reforçar uma crença de falta de credibilidade do processo eleitoral”, concluiu o promotor de Justiça.

Inquérito nº 43-76.2018.6.07.0009

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