Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT atua para que uso de armas brancas em roubo acarretem aumento de pena

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PGJ em Sessão do Conselho O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) deu provimento parcial aos embargos de declaração do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em arguição de inconstitucionalidade contra o artigo 4º da Lei 13.654 de 2018. A decisão ocorreu em sessão do Conselho Especial do Tribunal, nesta terça-feira, 2 de abril. Em 2018, a lei foi sancionada e alterou o Código Penal. Com a nova redação, somente as chamadas armas de fogo passaram a render o aumento de pena por crime de roubo. O uso de armas brancas foi excluído do rol das causas de aumento.

Desse modo, para o MPDFT, o legislador desprotegeu bem jurídico fundamental, já que existem inúmeros casos de roubos com emprego de armas diferentes das de fogo que igualmente dificultam a autodefesa das vítimas e que as chamadas “armas brancas”, como facas e facões, por exemplo, aumentam a probabilidade de lesões sérias nas vítimas, como demonstram as elevadas estatísticas de homicídios e latrocínios com emprego de armas que não são de fogo.


Em outubro de 2018, o TJDFT já havia reconhecido a inconstitucionalidade do artigo, mas decidiu que os efeitos da decisão não incidiriam sobre o caso pendente de julgamento, uma vez que concedeu ao julgado o efeito ex nunc, ou seja, a decisão não poderia retroagir. O MPDFT então entrou com os embargos e solicitou revisão do efeito concedido para que a determinação pudesse ser aplicada no processo pendente de julgamento, constando, ainda, o efeito ex tunc. Na sessão de ontem, o TJDFT acolheu parcialmente o pedido do MPDFT e retirou a parte da decisão anterior que determinava que a inconstitucionalidade da revogação da causa de aumento não poderia retroagir, isto é, retirou o efeito ex nunc.

Procuradora de Justiça Marta Alves acompanhou assunto ao lado da PGJPara a procuradora de Justiça, Marta Alves da Silva, que acompanhou o julgamento, a decisão do Conselho Especial foi importante para o Ministério Público e para a sociedade, pois “permitirá que os processos já julgados não sejam revistos e aqueles pendentes de julgamento que aguardam a decisão do Conselho Especial também não sofram alteração na pena aplicada e no regime fixado com o reconhecimento da majorante do emprego de arma branca”. Ela destaca ainda que é imprescindível que o Ministério Público continue sustentando a inconstitucionalidade formal e material do art. 4º da Lei 13.654/2018.

Por ser uma lei federal, a decisão do Conselho Especial deu-se no controle difuso de constitucionalidade, ou seja, aquele relacionado a caso concreto, mas cujo julgado, por ser oriundo do Órgão Especial do TJDFT, serve de importante baliza para futuros julgamentos em que se questione a inconstitucionalidade da revogação da causa de aumento do emprego de arma branca ou imprópria no roubo.

O MPDFT sustentou que a lei é inconstitucional porque violou o devido procedimento legislativo para aprovação de normas, além de garantias constitucionais, como publicidade e vedações ao retrocesso e à proteção deficiente.


Projeto de Lei 279/2018

Em outra frente, após articulação da procuradoria-geral de Justiça com o Poder Legislativo, foi aprovado no Senado Federal, em junho de 2018, o Projeto de Lei 279/2018, que restitui aumento de pena no crime de roubo cometido com auxílio de arma branca. O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda análise. 

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