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Justiça acatou o pedido do Ministério Público e Fernando Leite deve deixar o cargo

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) obteve, nesta terça-feira, 2 de abril, decisão liminar que suspende a posse de Fernando Rodrigues Ferreira Leite no cargo de presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Em 11 de fevereiro, a Promotoria ajuizou uma ação civil pública pelo afastamento do gestor, condenado por irregularidades enquanto presidia a estatal, em 2003.

O Ministério Público sustentou a impossibilidade de Fernando Leite ocupar o cargo de presidente da Caesb, em razão de estar proibido de contratar com a administração pública pelo prazo de três anos e estar com os direitos políticos suspensos, os quais só estarão restaurados em setembro de 2019. Ele foi condenado em 2016 (ação nº 2006.01.1.033927-9) à perda do cargo de presidente da Caesb pela prática de ato de improbidade administrativa.

No entendimento dos promotores de Justiça, o atual gestor também não tem a reputação ilibada, requisito expresso no estatuto da Caesb e na Lei das Estatais, para o exercício do cargo de presidente.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Processo: 0701301-51.2019.8.07.0018

Leia mais:
MPDFT pede a nulidade do ato de posse do presidente da Caesb

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