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O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chamou a atenção da Defensoria Pública do DF para a necessidade de assegurar aos negros pelo menos 20% das vagas oferecidas no próximo concurso para defensor público. O edital para a seleção já foi publicado em 1º de março, com previsão de cotas apenas para pessoas com deficiência.

A promotora de Justiça Mariana Nunes, que integra o Núcleo de Direitos Humanos do MPDFT, argumenta que embora a Lei 12.990/2014 preveja a adoção de cotas apenas em órgãos públicos da administração federal, é importante que os órgãos do sistema judiciário observem a isonomia em relação aos concursos da Magistratura e do Ministério Público. “Trata-se de uma ação afirmativa que se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional que ainda prevalece na sociedade brasileira, e que tem fundamento legal na Constituição e nos tratados internacionais assumidos pelo Brasil”, explica.

No âmbito do Ministério Público, a questão já está regulamentada pela Resolução 170 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento dos cargos tanto no Ministério Público quanto no CNMP. A norma se aplica às seleções de servidores e promotores de Justiça e será implementada nos próximos concursos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios também observou o regime de cotas raciais no último concurso para juízes.

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