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Corte de Contas do DF é a única do país que para durante 30 dias no final do ano

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, nesta terça-feira, 4 de dezembro, ação civil pública que questiona a autoconcessão de recesso de fim de ano pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF). No entendimento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o ato vai de encontro à lei e aos princípios da Administração Pública de legalidade e moralidade. A Corte de Contas para durante 30 dias no fim do ano.

Diante da evidência de prejuízo ao erário e de agressão ao ordenamento jurídico, o Ministério Público decidiu levar a questão ao Judiciário. Em 2017, o MPDFT havia expedido recomendação sobre o assunto, que não foi atendida pela Corte de Contas. No entendimento da Prodep, a autoconcessão de recesso de 30 dias é também uma ofensa à isonomia em relação aos demais servidores públicos e causa prejuízo à sociedade, que não pode prescindir da fiscalização no final do ano.

IFC

O MPDFT tomou conhecimento do recesso por meio de representação do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC). Segundo a entidade, o recesso de 30 dias permite, computadas as férias, que os servidores do TCDF gozem de 60 dias de afastamento remunerado, e os conselheiros e procuradores, de 90 dias.

No processo administrativo que instituiu o recesso, o TCDF justificou que os Tribunais de Contas estaduais também param no final do ano. Entretanto, informações disponíveis no site do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) demonstram que nenhuma Corte de Contas estadual tem recesso de 30 dias.

Processo: 07116817020188070018

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