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Condutores prejudicados têm 15 dias, a partir de 14/11, para procurar a 3ª Vara de Fazenda Pública ou o Detran

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu a condenação definitiva do Departamento de Trânsito (Detran/DF) para ressarcir imediatamente os condutores que pagaram multas anuladas, cassadas, tornadas insubsistentes ou anistiadas pela Lei Distrital 1.909/98. A Justiça também estendeu a decisão às multas anuladas por lei federal ou ato da própria administração.

Os condutores prejudicados têm 15 dias úteis, a partir de 14 de novembro, para se habilitar na ação civil pública junto à 3ª Vara de Fazenda Pública a fim de receber os valores devidos. Também existe a possibilidade de requerer o direito junto ao Detran. A ação tramita na Justiça desde 2002.

Saiba mais

A Lei Distrital 1.909/98 cancelou as multas por excesso de velocidade emitidas pelo Detran e pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER) aplicadas com a instalação das barreiras eletrônicas BET dos tipos I e II, em vias cuja velocidade máxima tenha sido alterada após a instalação dos equipamentos ou que tenham limites de velocidade variáveis em trechos distintos. A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão do MPDFT ajuizou a ação para exigir o cumprimento da lei, porque o Detran, no lugar de restituir os valores, inscreve-os como “créditos para pagamento de multas futuras”.

Serviço

3ª Vara de Fazenda Pública do DF

Endereço: Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto – Setor de Administração Municipal (SAM), lote M, 2º andar

Horário de funcionamento: 12h às 19h

Processo 2002.01.1.065760-8

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