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A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Recanto das Emas obteve, nesta terça-feira, 11 de setembro, a condenação de Djalma Soares da Silva Filho por tentativa de homicídio duplamente qualificada. A pena foi fixada em 12 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Os jurados aceitaram as qualificadoras apresentadas pela Promotoria: motivo torpe (recusa da vítima em cumprimentar o réu após ter sido roubado por ele) e uso de recurso que dificultou a defesa (a vítima foi surpreendida ao chegar a casa).

O crime ocorreu em 28 de setembro de 2017, no Recanto das Emas. Djalma encontrou a vítima em um bar e a cumprimentou, mas o homem se recusou a responder porque Djalma o havia roubado dias antes. O réu então saiu do local e esperou a vítima em frente de casa. Quando o homem descia do carro, foi atingido por um tiro. Ele foi atendido a tempo e não morreu.

Na sentença, o juiz manteve a prisão de Djalma e indeferiu o pedido de recurso em liberdade. Ele fundamentou essa decisão no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prevalência da vontade popular nos julgamentos do Tribunal do Júri e também no fato de o acusado ter "uma lista de passagens e condenações criminais, o que evidencia ser pessoa que se dedica habitual e persistentemente à prática de delitos, colocando a sociedade local refém de elevadíssimos índices de criminalidade". 

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