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Quatro pacientes contraíram hepatite C durante o tratamento, que não possui autorização legal para ser realizado

A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) obteve a condenação do médico Edison Saraiva Neves por lesão corporal leve após quatro pacientes submetidos a hemoterapia terem sido contaminados com o vírus da hepatite C. A pena, fixada em um ano de detenção, foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A sentença é de 26 de julho. O Ministério Público vai recorrer para aumentar a pena fixada.

Os crimes ocorreram entre 2 de abril e 23 de maio de 2013, na Clínica Bioox Salute – Ecologia Médica, onde as vítimas foram submetidas ao tratamento experimental de hemoterapia para tratar problemas como fibromialgia e fadiga crônica. A técnica consiste na retirada do próprio sangue do paciente e sua posterior inserção, após um processo de centrifugação, em que se recolhe o plasma com plaquetas.

O procedimento não tem fundamentação científica reconhecida pela comunidade médica nem autorização legal para a realização. Além disso, o médico era o responsável técnico da clínica, que foi interditada por não possuir licenciamento adequado aos procedimentos realizados no local.

Processo: 2017.01.1.038666-3

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