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Uma das motivações foi a fuga de duas internas que participavam de um evento sem a devida autorização

As Promotorias de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Prense) expediram recomendação à Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF, para que qualquer participação de jovens em atividades externas às Unidades de Internação a que estejam vinculados seja precedida de autorização judicial. O documento é desta segunda-feira, 18 de dezembro.

As hipóteses em que não é necessária a permissão prévia estão listadas no artigo 50, da Lei n.º 12.594/2012 (Lei do Sinase). São os casos de autorização de saída externa, monitorada, do adolescente ou jovem, pela Direção da Unidade, com a imediata comunicação à Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, com a finalidade de tratamento médico, doença grave ou falecimento devidamente comprovados, de pai, mãe, filho, cônjuge, companheiro ou irmão.

A recomendação considera o fato de, em outubro deste ano, oito socioeducandas terem sido encaminhadas a evento sem autorização judicial e duas delas terem empreendido fuga. Além disso, destaca que é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas à contenção e condução e à própria segurança dos socioeducandos.

A Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF deve também promover a atualização das Portarias n.º 160, de 19 de setembro de 2016, e n.º 63, de 10 de março de 2017, para que regulamentem e discriminem os procedimentos socioeducativos referentes à saída externa e segurança infantojuvenil extramuros, sobretudo em eventos públicos. O descumprimento pode gerar responsabilização administrativa, cível e criminal por fatos futuros análogos aos da fuga.

Clique aqui para conferir a íntegra da recomendação. __________________________________
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