Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Após reclamação de cidadão, lei que exigia atestado médico para prática de esporte em escolas é declarada inconstitucional

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MPDFT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade após receber manifestação na Ouvidoria do Órgão

 

O TJDFT declarou inconstitucional a Lei 5082/2003, que exigia a apresentação de exames clínicos para a prática de esporte nas escolas públicas e privadas do DF. Em março deste ano, o MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade após receber reclamação de cidadão por meio da Ouvidoria do Órgão. A Justiça acatou o pedido do Ministério Público por unanimidade, em sessão especial do Tribunal, nesta terça-feira, 3 de outubro.

Para o MPDFT, a lei não era razoável porque condicionava a efetivação da matrícula na escola à apresentação anual de atestado médico, o que configura restrição do acesso à educação. O Ministério Público argumenta, ainda, que a situação da saúde pública no DF, em que simples consultas e exames levam meses para serem agendados, não foi considerada na edição da norma.

Além disso, a exigência esbarra na obrigatoriedade do Estado de fomentar práticas desportivas, prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica do Distrito Federal. “A lei é desproporcional, principalmente para a população de baixa renda que não tem acesso fácil ao sistema de saúde pública nem para questões mais graves, ainda mais para pedir um atestado médico”, explicou o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, durante sustentação oral no TJDFT.

Gustavo Dias de Oliveira, o cidadão que registrou reclamação da Ouvidoria do MPDFT recebeu com surpresa a notícia da anulação da lei. “Fiz contato com o MP e fui atendido de foma eficiente e rápida. Sinto o espírito da cidadania ao ver que, com base em uma indagação minha, o MP agiu para defender os interesses do cidadão do DF”.

A lei já havia sido vetada pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, mas foi mantida após derrubada do veto pela Câmara legislativa do DF, que editou a norma.

Ouvidoria

A Ouvidoria do MPDFT foi criada em 2004 para facilitar e ampliar a comunicação da sociedade com a Instituição. Todos os cidadãos têm direito ao atendimento e registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências adotadas, exceto em caso de manifestação anônima.

Qualquer pessoa pode solicitar informações ou providências, enviar reclamações, críticas, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços oferecidos pelo MPDFT, seus órgãos e serviços auxiliares.
“Toda manifestação é acolhida com atenção e respeito, porque é por meio dela que é possivel melhorar não só os serviços do MPDFT, como garantir que os direitos dos cidadãos do DF sejam respeitados”, destacou a ouvidora do MPDFT, Rose Meire Cyrillo.

Serviço
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Atendimento pessoal: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT Brasília-DF. Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h.
Coleta nas urnas das Promotorias de Justiça das cidades
Carta dirigida à Ouvidoria do MPDFT: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT, Brasília-DF, CEP 70091-900.
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