Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT explica: como funciona o Tribunal do Júri

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No Tribunal do Júri, quem decide é a sociedade. A palavra "júri" tem origem latina, jurare, e significa "fazer juramento", em referência ao juramento prestado pelas pessoas que formarão o tribunal popular. De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a vida: homicídio, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto.

De janeiro a junho de 2017, foram realizados 353 júris no Distrito Federal. Atualmente, no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), há 40 Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri, que atuam em Brasília e nas regiões administrativas. O papel do promotor de Justiça é defender a sociedade, acusando as pessoas que cometem crimes dolosos contra a vida (aqueles em que há a intenção de matar).

Um julgamento pode durar algumas horas ou alguns dias, dependendo de fatores como a complexidade do caso, o número de testemunhas e o total de réus do processo. Quem conduz a sessão é o juiz-presidente: ele é a autoridade máxima do tribunal, responsável por resolver questões apresentadas pelas partes e definir a pena do acusado, se houver condenação. Em sua defesa, o réu pode ter um advogado ou defensor público, quando comprovado que não tem condições financeiras para arcar com a despesa.

Os jurados são pessoas da comunidade onde ocorreu o crime, recrutadas de uma lista elaborada pelo Poder Judiciário. Normalmente, 25 pessoas são convocadas, mas apenas sete serão sorteadas para formar o júri. Quando convocado, o jurado não pode se recusar a participar, sob pena de multa.

Durante a sessão de julgamento, após os depoimentos das testemunhas e as manifestações da acusação e da defesa, os jurados se dirigem à sala secreta. O juiz então lê as perguntas, que deverão ser respondidas pelos jurados por meio de cédulas com as palavras “sim” e “não”. A votação é sigilosa. Por fim, caberá ao juiz ler a sentença e fixar a pena, em caso de condenação.

Saiba mais sobre o funcionamento do Tribunal do Júri no vídeo acima, produzido pela Secretaria de Comunicação do MPDFT.

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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