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O Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação – CI-LAB/PGJ, a respeito do pronunciamento do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Ferreira Mendes, em sessão da Segunda Turma do STF no dia 08/08/2017, esclarece que medidas cautelares de interceptação telefônica são realizadas por meio das operadoras de telefonia, responsáveis por efetuar os desvios das linhas, e sempre mediante autorização judicial, seguindo-se estritamente os ditames legais.

Portanto, qualquer insinuação de que seriam realizadas “escutas numa central ilegal no Paranoá” é absurda, inverídica e atenta contra a missão constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Finalmente, este CI-LAB/PGJ convida Sua Excelência para conhecer as instalações físicas desta unidade localizada no Paranoá/DF ou em qualquer outra dependência do MPDFT.

 

Alexandre Sales de Paula e Souza
Promotor de Justiça
Coordenador do CI-LAB/PGJ

 

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