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Empresário tentou ocultar que era o verdadeiro dono de outra empresa

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nesta quarta-feira, 12 de julho, o empresário José Fagundes Maia Neto, dono da rede de supermercados SuperMaia, e mais quatro pessoas pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e falso testemunho. Neuraci Ribeiro de Souza, Mario Chaves da Cunha, Nelma Lima de Souza e Meire Mendes Passos Gomes teriam cometido os crimes para beneficiar o proprietário do SuperMaia.

Falsidade ideológica e uso de documento falso

Os crimes tiveram início em 2009, quando José Fagundes adquiriu a Atacadista e Distribuidora Santa Luzia Ltda. O empresário, com a finalidade de ocultar a sua real condição de proprietário, registrou a empresa no nome de Neuraci Ribeiro de Souza, que já era funcionário do grupo SuperMaia antes de entrar como sócio, e de Mario Chaves da Cunha, amigo de José Fagundes. Eles detinham 10% e 90% das cotas sociais, respectivamente. Entretanto, de acordo com as investigações, nenhum dos dois detinham poder de gestão da empresa.

Eles apenas recebiam mensalmente a quantia de aproximadamente R$ 3 mil para participarem da montagem da empresa, ajudando a esconder a real propriedade da atacadista. Somente em março de 2017, após o início das investigações, o denunciado José Fagundes tornou-se formalmente sócio-administrador da empresa, por meio da 11ª Alteração Contratual.

Segundo o MPDFT, a conduta dos três envolvidos caracteriza os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso. “Ao assim procederem, agiram com o único propósito de ocultar as responsabilidades inerentes à função de administrador da empresa de José Fagundes Maia Neto lesando, interesses de credores, consumidores e do próprio Estado”.

Falso testemunho

Nelma Lima de Souza e Meire Mendes Passos Gomes, procuradoras dos sócios formais da empresa, e, respectivamente, gerente financeira e funcionária do departamento de contas do grupo SuperMaia, são acusadas de crime de falso testemunho. As duas foram intimadas para prestar esclarecimentos à polícia, mas, durante a oitiva, permaneceram em silêncio.

Durante as investigações, constatou-se que as duas faziam o mesmo trabalho de outra funcionária do grupo SuperMaia. As três possuíam procuração dos sócios e realizavam os pagamentos da Atacadista e Distribuidora Santa Luzia Ltda por determinação dos diretores do grupo SuperMaia. Elas não recebiam nenhuma remuneração para realizar esse trabalho.

Processo : 2016.01.1.119248-6 

Saiba mais

Falso testemunho: Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

Falsidade ideológica: omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A configuração do crime exige que a fraude ocorra em documento verdadeiro.

Documento falso: fazer uso de documentos falsificados ou alterados.


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