Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça determina exoneração de comissionados na Adasa

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Apesar da sentença transitada em julgado, autarquia não havia demitido todos os servidores em situação irregular

A pedido da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a exoneração de 12 servidores contratados irregularmente pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). Embora exista sentença transitada em julgado sobre o caso desde 2014, os agentes públicos ainda estariam exercendo cargos comissionados sem desempenhar atividades de direção, chefia e assessoramento, em desconformidade com o art. 37 da Constituição Federal.

De acordo com a nova sentença, a Adasa “não conseguiu demonstrar que a recontratação, sem concurso público, dos servidores que deveriam ter sido exonerados do órgão se fazia necessária e que se destinava à ocupação de função de chefia, assessoramento ou direção”. A autarquia tem prazo de 15 dias, a partir da intimação, para exonerar os 12 servidores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Entenda o caso

A Prodep ajuizou ação civil pública, em novembro de 2011, na qual questionava a validade jurídica da nomeação de servidores para cargos em comissão de gestor executivo e assessor na Adasa. A Agência foi condenada, após a comprovação de que as funções desempenhadas pelos servidores não eram de direção, chefia ou assessoramento.

Além de apontar as irregularidades na contratação, a ação tinha também o objetivo de garantir o direito de concursados aprovados pela Agência, uma vez que havia concurso público homologado e no prazo de validade para o desempenho das mesmas funções exercidas pelos comissionados.

Processo: 2011.01.1.215776-7

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Ministério Público questiona permanência de servidores em situação irregular na Adasa Secretaria de Comunicação
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