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Empresas têm prazo de 60 dias para se adequar

O sindicato que representa as autoescolas do Distrito Federal (Sindauto) se comprometeu a incluir em seus contratos a informação de que o consumidor não é obrigado a contratar aulas extras quando marcar um novo exame de direção após uma reprovação. A medida é resultado da convenção coletiva de consumo assinada entre a entidade e a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).

Todos os contratos deverão incluir cláusula específica com a informação de que as aulas complementares são opcionais. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 300 a cada ocorrência. As 68 empresas representadas pelo sindicato terão prazo de 60 dias para se adequar às disposições.

Para o promotor de Justiça Trajano Sousa de Melo, a mudança é benéfica porque garante o direito do consumidor à informação. “É importante que os contratos sejam claros e divulguem quais serviços são opcionais”, esclarece.

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