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Ação da Prodema questionava a ausência do documento, previsto em lei desde 1993


O Distrito Federal foi condenado a elaborar, em 60 dias, plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde para o Hospital Regional de Sobradinho. Também deverá comprovar sua implementação no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da aprovação do plano pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). A sentença é resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema).

Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 1993, determina que os serviços de saúde elaborem plano de gerenciamento de resíduos. A obrigação também está contida na Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010. Apesar das diversas multas recebidas, o Distrito Federal continua desrespeitando a legislação, o que pode colocar em risco o meio ambiente e a saúde da população.

De acordo com a sentença da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, “a ausência do plano de gerenciamento já se constitui, de per si, dano ao interesse jurídico de proteção ambiental, posto que permite o manejo inadequado dos resíduos sólidos de uma unidade hospitalar, aumentando sobremaneira o risco inerente a tal atividade”.

Processo: 2017.01.1.002616-2

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