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O Brasil está entre os cinco países com maior índice de assassinatos de mulheres

Na semana em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve três condenações por tentativa de feminicídio. Todos os crimes foram cometidos por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha, o que caracteriza a qualificadora.

No primeiro caso, a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Santa Maria conseguiu, em 9 de março, a condenação de Ronilson de Jesus Castro a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu já estava em prisão preventiva, que foi mantida. Em 19 de maio de 2015, Castro, após discussão com a ex-companheira, desferiu golpes com um capacete contra a cabeça e o rosto da vítima. Mesmo com a mulher já caída no chão, ele continuou a golpeá-la, só parando quando outras pessoas correram em sua direção. Ela ficou em coma por um longo período e com sequelas como dificuldade de locomoção.

Já a Promotoria do Tribunal do Júri de São Sebastião obteve, em 7 de março, a condenação de um homem por ter tentado matar sua ex-companheira com facadas. O crime aconteceu em 13 de março de 2016. Ele só parou o ataque porque a faca utilizada quebrou. A pena foi fixada em 11 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Os jurados reconheceram que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo torpe, porque ela se negou a reatar o relacionamento amoroso. O processo corre em segredo de Justiça.

Na mesma data, a Promotoria do Tribunal do Júri de Samambaia conseguiu a condenação de Rui Carlos Braga a 6 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto. Além da tentativa de feminicídio, ele foi condenado por dirigir sob efeito de álcool e por desacatar o policial militar que efetuou a prisão. O Ministério Público recorreu da sentença com o intuito de aumentar a pena e restabelecer a prisão preventiva do réu.

O crime aconteceu em 16 de abril de 2016, quando Braga conduzia seu carro sob efeito de álcool, o que motivou discussão com sua companheira. Ela decidiu sair do veículo para seguir o caminho de ônibus. O condenado deu a volta e, pelas costas, atropelou a vítima, que foi lançada desacordada no gramado.

Feminicídio
É o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O crime de feminicídio é considerado qualificadora do crime de homicídio desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/205.

O Brasil está entre os países com maior índice de assassinatos de mulheres. Com uma taxa de 4,8 assassinatos em 100 mil mulheres, o país ocupa a quinta posição em um ranking de 83 nações, segundo dados do Mapa da Violência 2015 (Cebela/Flacso).

 

Processo: 2015.10.1.004287-9 – 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria
Processo 2016.12.1.002305-3 – Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião
Processo: 2016.09.1.008392-2 – Tribunal do Júri de Samambaia

 

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