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Muito se fala sobre a importância da leitura, inclusive o seu poder transformador. Com essa esperança, o Ministério Público celebra a primeira sentença que homologou proposta de transação penal que trouxe como opção de pena alternativa o projeto “Ler é legal”, lançado pela instituição no início do mês.

No último dia 15 de fevereiro, o Ministério Público, como forma de exclusão de ação penal, propôs uma pena alternativa diferente, que foi acolhida pelo 3º Juizado Especial Criminal de Brasília e pelo autor do fato. Além da prestação de 60 horas de serviço na Associação São Vicente de Paulo, em Taguatinga Sul, o promotor de Justiça Bruno Vergini apresentou como opção a leitura de exemplares do projeto “Ler é legal”, com elaboração de resenha manuscrita. Cada livro lido equivale a dez horas de cumprimento da transação, limitada a leitura a dois exemplares.

Para Vergini, a iniciativa foi importante porque introduziu uma nova dimensão de reflexão para o autor da infração penal. “Acredito que isso pode proporcionar um caminho alternativo de superação das consequências negativas daquela conduta”, destacou o promotor.

O idealizador do projeto, promotor de Justiça Fausto Lima, comemora os primeiros frutos. Para ele, além de ser um incentivo à leitura, a iniciativa pode ser usada como ferramenta de atuação judicial. “Fiquei muito feliz em saber que a leitura não tem sido usada como uma penalidade, mas uma forma de diminuí-la, um lazer, uma diversão, um prazer. O livro pode alcançar uma mudança que o sistema de Justiça não conseguiria. Pode ir aonde o Estado não consegue”, completou.

Projeto

Incentivar o hábito da leitura e criar um espaço de diálogo, respeito e compreensão. Esse é o objetivo do projeto “Ler é legal”. A população que circula pelo Fórum Leal Fagundes tem à disposição 500 livros para empréstimo de temáticas variadas. Basta escolher um exemplar, que pode ser devolvido em qualquer promotoria de Justiça do DF. Para conhecer a página do projeto, clique aqui.

O projeto também dispõe de um espaço infantil para que mães e pais possam deixar seus filhos entre os livros enquanto são atendidos, em observância a protocolos internacionais que tratam do acolhimento das famílias.

Processo: 2016.01.1.123514-0

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