A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve, em 30 de janeiro, a condenação da Companhia Brasileira de Distribuição, responsável pela rede de supermercados Pão de Açúcar, por cobrança de valores superiores ao anunciado nas gôndolas. A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 500 mil.
A empresa também foi condenada a deixar de cobrar preços diferentes do anunciado e deverá informar os consumidores sobre a necessidade de comparar os preços fixados nas gôndolas com aqueles cobrados no caixa. A decisão vale para o Distrito Federal.
Segundo o promotor de Justiça Trajano Sousa de Melo, a diferença entre o preço anunciado e o preço cobrado deve ser penalizada. “É impossível aos consumidores guardar e conferir os preços de todos produtos adquiridos, por isso é imprescindível a correta manutenção do sistema eletrônico por parte da empresa”, afirmou.
Processo n° 2016.01.1.076445-3
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