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O conselho especial do TJDFT julgou procedente pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra decreto legislativo 2.115/2017 que sustou o reajuste dos valores das tarifas de ônibus no DF. Para a Justiça, o decreto legislativo, editado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), extrapolou limites constitucionais e por isso o reajuste da tarifa deve ser mantido até o julgamento definitivo da ação, ainda sem data marcada.

A decisão foi proferida pelo Conselho Especial do Tribunal, nesta terça-feira, dia 23, e está de acordo com manifestação encaminhada ao TJDFT pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF na última semana. Durante o julgamento da liminar, o procurador-geral de justiça do DF, Leonardo Bessa, explicou, em sustentação oral, que eventuais irregularidades e descumprimentos de aspectos legais pelo decreto do governador que fixou novos valores para as tarifas foram encaminhados para análise da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC/MPDFT). “O MPDFT é sensível ao tema e vai verificar a legalidade do decreto do governador por meio da PDDC. Nessa questão técnica, no entanto, que diz respeito ao controle de constitucionalidade, o MP entende que o decreto da CLDF é inconstitucional”.

O Procurador-geral de Justiça recebeu na manhã do julgamento o presidente da CLDF, Joe Vale, e os deputados distritais Cláudio Abrantes e Wasny de Roue. Na ocasião, o envio do tema à PDDC foi discutido com os parlamentares, assim como outras possíveis soluções para o sistema público de transporte no DF.

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