Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT ajuíza ação para garantir direitos fundamentais da população LGBTTI

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O Ministério Público pede 500 mil de indenização para campanhas de prevenção à discriminação

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra o Distrito Federal para que cumpra imediatamente a Lei Distrital nº 2.615/2000, que proíbe a discriminação em virtude de orientação sexual. A lei não foi regulamentada, o que viola direitos fundamentais da população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI). Pela omissão na regulamentação, o MPDFT pede o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, que devem ser usados em campanhas de prevenção à discriminação.

A lei, que prevê sanções administrativas como advertência e multa de até R$ 10 mil, chegou a ser regulamentada em 2013, mas o decreto foi revogado no dia seguinte a sua publicação. Na época, o Distrito Federal garantiu que cumpriria a norma mesmo sem a regulamentação, conforme prevê o parágrafo único do artigo 5º: “Até que seja definido pelo Poder Executivo o órgão ao qual competirá a aplicação dos preceitos instituídos por esta Lei, fica sob a responsabilidade da Secretaria de Governo do Distrito Federal a sua aplicação”.

Apesar da promessa, casos de discriminação encaminhados à extinta Secretaria de Governo ficaram sem atendimento. A Casa Civil, que absorveu as funções da antiga secretaria, informou ao MPDFT, em 2016, que não aplicaria as sanções administrativas previstas na lei porque não havia regulamentação, contrariando o texto da norma.

Na ação, o MPDFT pede que o Distrito Federal seja condenado a estabelecer uma rotina de aplicação da lei até a edição de novo decreto regulamentador. Também pede que seja cobrada multa de R$ 100 mil reais para cada caso que não tiver decisão sobre a aplicação das sanções administrativas em até dois anos. 

Clique aqui para ler a inicial da ação civil pública.

Processo: 2016.01.1.124445-3 Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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