Instituição deverá pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados de todos os consumidores lesados
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Banco BMG S/A por práticas abusivas contra o consumidor e dano moral coletivo. Ao analisar os recursos das partes, a 8ª Turma Cível entendeu que a instituição financeira adotou práticas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor, como descontos indevidos em contratos de financiamento e crédito de valores em empréstimos não contratados. O acórdão é de 6 de outubro.
O titular da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), Guilherme Fernandes Neto, explica que a condenação por danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas abusivas. “É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas lesivas ao consumidor”, afirma.
Processo: 2015.01.1.102209-7
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