Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público seleciona interessados para prestação de serviço voluntário

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Jornada semanal mínima será de oito horas. Ao término da vigência do termo de adesão, será emitido certificado

Estão abertas as inscrições para o programa de serviço voluntário do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A iniciativa tem o objetivo de estimular a responsabilidade social, a solidariedade, a cooperação e os deveres cívicos. Os interessados devem ter, no mínimo, 18 anos; estar cursando ou ter concluído curso superior; estar em dia com as obrigações do serviço militar; ter cumprido os deveres eleitorais; e não estar filiado a partido político. Mais informações: 3343 9993 ou 3343 9115.

O candidato deve apresentar curriculum vitae e foto 3x4 à Secretaria de Gestão de Pessoas do MPDFT, setor responsável pelo cadastro. A seleção do prestador de serviço voluntário será realizada pelas unidades interessadas, após análise curricular e entrevista, independentemente da ordem cronológica de inscrição da pessoa interessada.

Ao término da vigência do termo de adesão, será emitido certificado. Para os bacharéis em Direito cujo serviço voluntário consista na confecção de minutas de manifestações ministeriais, será emitido certificado de exercício de atividade jurídica.

Os dias e os horários da prestação do serviço voluntário e o prazo de duração serão acertados entre o setor e o candidato selecionado. A jornada semanal mínima será de oito horas. A qualquer tempo e por iniciativa de qualquer das partes poderá ocorrer a prorrogação ou a rescisão do termo de adesão.

Inscrição na OAB

O voluntário com inscrição na OAB não poderá atuar nas causas em que esteja prevista a atuação do Ministério Público, por qualquer dos seus órgãos e ramos, nem ter qualquer vinculação com sociedade de advogados. O descumprimento ocasionará a rescisão do termo de adesão. Se constatada a irregularidade, o prestador de serviço voluntário responderá pelo exercício irregular das atividades.

Serviço voluntário

É a atividade não remunerada prestada por pessoa física, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social. O prestador de serviço voluntário não receberá auxílio-alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios concedidos, direta ou indiretamente, aos servidores do MPDFT.

Documentos

Cópia do documento de identidade, comprovante de residência, diploma/certificado de conclusão de curso superior ou comprovante de estar cursando nível superior, comprovante de quitação eleitoral, curriculum vitae atualizado, certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino, uma foto 3x4 e certidões dos distribuidores criminais das Justiça Federal e Estadual ou do Distrito Federal.

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