Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - DF é condenado a reconstruir escola em Taguatinga

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Justiça acatou integralmente ação ajuizada pelo MPDFT, em 2014, que pedia a reforma da Escola Classe 46, localizada na EQNL 21/23

Após ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), a 6ª Vara de Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal promova a reforma da Escola Classe 46 de Taguatinga. O Ministério Público demonstrou, por meio de laudos técnicos, que a situação da unidade de ensino é precária e coloca em risco toda a comunidade escolar, comprometendo a segurança e a qualidade do ensino. A decisão é de 21 de setembro.

Na sentença, o juiz destacou que “fazer obras de manutenção e reforma nas escolas para que os alunos tenham condições razoáveis de aprendizado é obrigação imposta pela Constituição a todo administrador e que a discricionariedade não pode servir para o administrador escolher se cumpre ou não a Constituição”. De acordo com a decisão, o Distrito Federal deve adequar a escola aos padrões adotados pela Secretaria de Educação para as demais unidades da rede pública, utilizando toda a área destinada à instituição. O governo terá o prazo de até um ano para promover a reforma, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

As promotoras de Justiça de Defesa da Educação Márcia da Rocha e Cátia Gisele Vergara esperam que o Distrito Federal se sensibilize com a situação enfrentada pela escola. “Ao contrário do que vem acontecendo nos últimos anos, esperamos que sejam adotadas as medidas cabíveis para garantir um espaço físico digno e um ambiente propício ao aprendizado, contrariando a praxe do ente federado que é a utilização de todos os recursos possíveis apenas para protelar a execução das políticas públicas essenciais”, destacam.

Risco aos alunos

Após cinco anos de tratativas, em setembro de 2014, a Proeduc ajuizou ação civil pública para que a Justiça obrigasse o Distrito Federal a reconstruir a Escola Classe 46. A Promotoria apurou que as instalações da escola estariam em estado precário, com problemas estruturais, inclusive a falta de uma área destinada às aulas de Educação Física, o que expõe professores e alunos a risco. Também foram verificadas outras irregularidades, como falta de acessibilidade, entulho nas imediações da escola e infiltrações, com risco de choques e incêndio no local.

Processo: 2014.01.1.148521-0

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