Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT abre espaço para debate sobre as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos

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Pessoas físicas ou jurídicas produtoras de resíduos similares aos domiciliares em volume de 120 litros diários, não disponíveis para reciclagem, fazem parte do grupo de grandes geradores

GIL 9274Nesta segunda-feira, 29 de agosto, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) promoveu a primeira audiência pública sobre aspectos relevantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) na capital federal, detentora do maior lixão da América Latina. Para debater sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos do DF, estiveram presentes representantes do poder público, empresas privadas e diversos interessados na temática.

Independente da Lei Distrital 5.610/2016, a PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010) já obrigava os grandes geradores a cuidar de seus resíduos e arcar com os custos. Atualmente, o SLU realiza as atividades que deveriam ser de responsabilidade desse grupo, sem efetuar nenhum tipo de cobrança. “Com a publicação de novos dispositivos legais no âmbito do DF, os entes públicos e privados precisam se preparar para as mudanças. Os grandes geradores de resíduos sólidos estão definidos pela legislação. Agora, precisam conhecer seus direitos e deveres e trabalhar positivamente, trazendo resultados que contribuam para toda a sociedade”, destacou a procuradora distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), Maria Rosynete de Oliveira Lima, que presidiu a audiência em conjunto com o titular da 1ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Roberto Carlos Batista.

Abertura

O procurador-geral de Justiça do DF e Territórios, Leonardo Roscoe Bessa, destacou a importância das audiências públicas na resolução de demandas repetitivas. Ele falou também sobre a preocupação da instituição com o meio ambiente e a saúde pública, aspectos intrínsecos a destinação adequada dos resíduos sólidos. “O consumo exagerado da sociedade atual é fator que prejudica o meio ambiente. Nos últimos cinco anos, foram mais de 30 milhões de toneladas de lixo produzidos em nossa cidade. Precisamos pensar na corresponsabilidade de todos”, ressaltou Bessa. Também estavam presentes na mesa de abertura o procurador do MP de Contas (MPC) Demostenes Tres Albuquerque, o subsecretário da Casa Civil, Márcio Gimene, e o diretor-adjunto do SLU, Silvano Silvério.GIL 9252

Para contextualizar a temática aos participantes, a audiência começou com uma apresentação do presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental Seção Distrito Federal (ABES/DF), Marcos Helano Montenegro. Ele falou sobre os desafios para a implementação da lei distrital, que trata da responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos. Em seguida, o diretor-adjunto do SLU, Silvano Silvério, fez importante apresentação do novo  Decreto Distrital  nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, norma que regulamenta a Lei Distrital. Para encerrar a primeira parte, o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista destacou os aspectos mais relevantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) associadas ao tema da audiência pública.

Participação

A segunda parte da audiência foi destinada à participação do público para tirar dúvidas sobre o conteúdo do decreto publicado recentemente. Dentre os pontos mais questionados, destacam-se a fiscalização da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do DF (Adasa) e da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), com competências específicas, e a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, que os grandes geradores são obrigados a produzir. Outro ponto polêmico foi a falta de destinação adequada para o vidro descartado no DF, como vasilhames de bebidas, potes de conservas etc. Apesar de possuir valor econômico de revenda e 100% reciclável, se tratado como resíduo indiferenciado, em Instrução Normativa a ser preparada pelo SLU,  poderá ter como destinação o aterro sanitário em construção, o que não é considerada a melhor opção pelo MPDFT.

Além da ampla participação de representantes de órgãos públicos, empresas que fazem transportes de resíduos e dos grandes geradores, a categoria profissional dos catadores também esteve presente e aproveitou para falar de seu trabalho. Em nome da cooperativa Recicle a Vida e da rede de catadores, Cleusimar Andrade disse que, atualmente, o grupo tem se capacitado para prestar com qualidade o seu trabalho. “A lei fala em dar prioridade para associações de catadores, mas isso não deve fazer com que enxerguem nosso trabalho com menos valor, estamos nos preparando para desempenhar nossas atividades e já temos contrato com grandes empresas que reconhecem o nosso empenho”, afirmou.

Para o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a audiência proporcionou esclarecimentos e interlocução entre diversos atores envolvidos na problemática. “Esse é um dos papéis do MP, promover a interlocução e buscar uma solução viável para o DF, a partir da escuta de todos”. Batista também deixou claro que o MP continua atuando para garantir a legalidade e a responsabilização, quando necessário: “A regulamentação que está sendo elaborada pelo Poder Executivo terá apreciação da legalidade, levando em conta a lei federal que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, afirmou.

Responsabilidades
De acordo com o Decreto 37.568/2016, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.610/2016, referente à responsabilidade dos grandes produtores de resíduos sólidos da capital do país, a prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos desse grupo deverá ser feita por meio de serviço próprio ou contratação de empresa cadastrada no SLU. A entrega dos recicláveis deve ser direcionada prioritariamente aos catadores, garantindo inclusão socioeconômica e renda.

São responsabilidades dos grandes geradores: fazer o cadastro junto ao SLU e informar o prestador de serviços responsável por cada uma das etapas do gerenciamento dos resíduos produzidos (separação, coleta, transporte,transbordo, tratamento e disposição final de rejeitos); elaborar e disponibilizar ao poder público, sempre que solicitado, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; permitir o acesso de agentes do poder público às instalações para verificar o cumprimento das normas pertinentes; e observar as regras para acondicionamento, segregação, apresentação de resíduos para coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final. O decreto entra em vigor 30 dias a partir da data da publicação, 24 de agosto, e tem o prazo de até 180 dias para a regulamentação. 

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