Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Feminicídio: MPDFT consegue mais uma condenação por crime em contexto de violência doméstica

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Vítima deixou dez filhos, o menor deles com três anos de idade. Seis deles estão em abrigos

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nesta segunda-feira, 4 de abril, o réu Marcos Alexandrino a 15 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato da companheira. Os jurados reconheceram as duas qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público: motivo torpe e feminicídio. O crime aconteceu em 15 de março de 2015. Ele atacou a companheira em local público, na QNN 5 de Ceilândia, em frente à residência onde o casal morava. Na época do crime, a população ficou revoltada com o assassinato e, temendo ser linchado, o réu se entregou à Polícia.

Feminicídio – Antes do julgamento, houve discussão acerca da compatibilidade da qualificadora do femicídio com a qualificadora do motivo torpe. Entretanto, em recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) considerou que o feminicídio é uma qualificadora objetiva. A decisão significa que qualificadoras consideradas subjetivas, como motivo torpe ou fútil, poderão ser cumuladas ao feminicídio, o que permite que crimes cometidos nessas circunstâncias sejam punidos de forma mais rigorosa. Foi a primeira decisão desse tipo em todo o Brasil.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Bezerra, que participou do julgamento, “foi muito importante o reconhecimento da qualificadora do feminicídio, pois os jurados compreenderam que o crime realmente foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem afastar a torpeza do delito”, finalizou. O MP vai recorrer da decisão porque considera que a pena não corresponde à gravidade dos fatos.

Processo 2015031006972-7

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TJDFT reconhece que feminicídio é qualificadora objetiva para crime de violência de doméstica 

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