Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Procurador-geral de Justiça defende no STJ reparação por propaganda de cigarros abusiva

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Sustentação oral requereu acolhimento de recurso para veiculação de contrapropaganda

O procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, realizou uma sustentação oral na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira, dia 23. É a primeira vez que um procurador-geral de Justiça do DF utiliza essa prerrogativa. Bessa defendeu que o STJ acolha o recurso especial elaborado pelo MPDFT em caso de defesa dos direitos do consumidor. O Ministério Público requer a majoração do dano moral coletivo causado por propaganda de cigarros veiculada no ano 2000. Um dos ministros da 4ª Turma pediu vistas no processo, com isso, o julgamento foi adiado. 

À época, as empresas Conspiração Filmes Entretenimento LTDA, Souza Cruz e Ogilvy Brasil Comunicação Ltda. veicularam comercial televisivo de uma marca de cigarros. A propaganda continha mensagem subliminar dirigida ao público infanto-juvenil. Depois de ação civil pública do MPDFT, as empresas foram condenadas pela 4ª Vara Cível de Brasília a pagar multa de R$ 14 milhões por danos morais difusos, além de terem que veicular contrapropaganda para alertar sobre os malefícios do consumo de tabaco. 

No entanto, as empresas rés apelaram da decisão no Tribunal de Justiça do DF. Com isso, o valor da multa foi reduzido e a obrigação da contrapropaganda foi extinta. 

O MPDFT argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê a veiculação de contrapropaganda quando ocorrer publicidade enganosa ou abusiva. Além disso, o MP entende que o valor da condenação por dano moral coletivo não poderia ter sido reduzido judicialmente, devido à gravidade dos efeitos negativos da propaganda sobre o público infanto-juvenil. Por isso, o Ministério Público recorreu ao STJ e solicita que o Tribunal aceite o recurso.

Foto: STJ

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