Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT publica fluxo de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no DF

Material é fruto do trabalho coletivo e articulado do sistema de garantias da infância e da juventude

Na próxima quinta-feira, 3 de dezembro, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude lança a cartilha “Pacto para construção do fluxo para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes”. O documento, que levou três anos para ser concluído, é fruto do trabalho conjunto de entidades que lidam com a temática. Durante o evento, que será na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), às 17h, a publicação será distribuída aos integrantes do sistema de garantias da infância e da juventude. A tiragem da primeira edição é de 4.000 exemplares.

A construção do fluxo contou com a participação de diversas instituições não governamentais e órgãos públicos, como a Vara da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares, a Defensoria Pública do DF, a Delegacia da Criança e do Adolescente e o governo local. “O Estatuto da Criança e do Adolescente nos convida a trabalhar em rede, o que valoriza as nossas práticas dialogais. Cada um trouxe as suas dificuldades, o que incentivou os órgãos envolvidos a ocuparem o seu lugar. Tudo isso para evitar o acolhimento e, quando inevitável, permitir que seja articulado e com retorno breve da criança a sua casa”, explicou a promotora de Justiça Fabiana Pinheiro.

A cartilha – A publicação traz orientações gerais e procedimentos para o acolhimento de crianças e adolescentes, bem como deve ser a sua gestão. Também são abordadas as providências que devem ser adotadas pelo Conselho Tutelar para atender às situações de acolhimento em caráter excepcional e de urgência ou quando há ameaça de morte. Outra preocupação é com as medidas após o acolhimento, como a reintegração familiar. Atualmente, cerca de 500 crianças estão acolhidas em abrigos no DF.

O que é o acolhimento?

O acolhimento, que deve ser adotado em último caso, visa a afastar crianças e adolescentes do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou quando a família ou o responsável encontre-se temporariamente impossibilitado de cumprir sua função de cuidado e proteção. Nesse período, deve-se viabilizar o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhar a criança ou o adolescente para uma família substituta.

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Como é a vida de crianças e adolescentes nos abrigos? Secretaria de Comunicação
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