Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça aceita pedido do MPDFT e suspende aumento unilateral de mensalidade da UDF

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Aumentos ocorreram durante segundo semestre letivo de 2015. Em caso de descumprimento da decisão, instituição de ensino terá de pagar multa diária

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu, em 23 de novembro, a antecipação parcial da tutela da ação civil pública ajuizada contra o Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF) para manter os valores das mensalidades vigentes e efetivamente contratados no ato da matrícula de cada semestre. A Justiça também proibiu a instituição de incluir os nomes dos alunos inadimplentes em cadastro de devedores em razão da alteração do valor da semestralidade, e também de recusar a renovação da matrícula desses estudantes. Em caso de descumprimento da decisão, a instituição de ensino estará sujeita ao pagamento de multa diária a ser definida pela Justiça.

A ação foi ajuizada após alunos da instituição procurarem o Ministério Público em razão da alteração dos valores da mensalidade no decorrer do segundo semestre letivo. Em audiência, a UDF informou à Prodecon que não houve reajuste, mas adequação do valor em razão do acréscimo ou desligamento de disciplinas, fato que proporcionou a alteração no valor previsto no ato da matrícula. No entanto, após verificar os documentos apresentados pelos alunos, a Prodecon constatou que a versão dos representantes da UDF não era coerente e fiel ao que ocorreu. O próprio sistema informático da instituição comprovou que praticamente todos os alunos dos dez semestres dos cursos de Direito e Engenharia tiveram alterações em seus valores.

LegislaçãoA Lei nº 9.870/99 dispõe que o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior será contratado no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável. Além disso, esse valor terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou 6 parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam o valor total anual ou semestral contratado.

Processo: 2015.01.1.133521-4

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