Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT acompanha investigação de incêndio em terreiro de candomblé no Lago Norte

Polícia ainda investiga as causas do incêndio. Neste ano, foram registrados crimes de intolerância religiosa no entorno, o que preocupa o Ministério Público

Nesta sexta-feira, 27 de novembro, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) abriu processo administrativo para acompanhar as investigações sobre o incêndio ocorrido na madrugada no barracão do templo Axé Oyá Bagan, de religião de matriz africana. O espaço é conhecido como Casa da Mãe Baiana e fica dentro de uma chácara no Núcleo Rural Córrego do Tamanduá, entre o Lago Norte e o Paranoá. O fato chegou ao conhecimento do NED via denúncia do Disque 100.

As investigações da 6ª DP, até o momento, ainda não esclareceram se os fatos foram acidentais ou possuem motivação criminosa, todavia preocupa o Ministério Público que venham a ocorrer no DF casos de intolerância religiosa dessa gravidade. O Ministério Público já efetuou contato com a 6ª DP, que apura o caso, requisitando diligência na conclusão das investigações.

Entorno – Recentemente, aconteceram casos de incêndio criminoso contra templos de religiões de matriz africana em cidades do entorno. Em setembro, ao menos outros dois templos foram incendiados em Goiás: em Santo Antônio do Descoberto e Águas Lindas de Goiás. Nos últimos três anos, nenhum caso dessa natureza foi registrado no DF.

“Quando, em outros países, se incendeiam igrejas cristãs e cristãos são degolados, entendemos que isso é inaceitável. Aqui no entorno os mesmos atos de intolerância religiosa são praticados contra templos de religião de matriz africana. Os recentes atentados terroristas na França possuem a mesma raiz de intolerância religiosa. Não podemos admitir que a intolerância vença a democracia", enfatiza o coordenador do NED, promotor de Justiça Thiago Pierobom.

Conheça seus direitos

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, inciso VI, que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Desde 2005, o MPDFT possui um Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, que, além de outros temas como racismo, xenofobia, homofobia e discriminações contra pessoas em situação de rua, também trabalha com o tema da intolerância religiosa.

Caso qualquer pessoa tenha notícia de um ato de intolerância religiosa ou outras discriminações pode comunicar o fato à Ouvidoria do MPDFT, pelos telefones: 127 ou 0800.644.9500, ao Disque 100 e ainda ao Disque Racismo: 156, opção 7. Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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