Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Homem que matou por desconfiar de traição é condenado a 14 anos de reclusão

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A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de São Sebastião vai recorrer da sentença para pedir o aumento da pena

O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou, em 12 de novembro, o réu Marcilone Soares da Silva a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de Daniel de Oliveira Rodrigues. O motivo do crime foi a suspeita do envolvimento da vítima com a companheira de Silva. No entanto, há provas de que a mulher e Rodrigues nem sequer se conheciam. Os jurados reconheceram a existência da qualificadora sustentada pelo Ministério Público e concluíram que o crime foi cometido por motivo torpe, considerado repugnante e que demonstrou falta de moral. Foi concedido ao autor o direito de recorrer da decisão em liberdade, pois não estão presentes os requisitos legais para a prisão preventiva.

Durante o julgamento, houve grande comoção da comunidade, em razão do contexto do assassinato de Rodrigues, à época com 21 anos. De acordo com testemunhas, o jovem era tímido, ajudava a mãe com as tarefas de casa e saia pouco, normalmente para ir à igreja e sonhava em se casar nos moldes tradicionais. Para o promotor de Justiça que participou do julgamento, o crime chama a atenção pelo fato de o acusado ter matado apenas por desconfiar de uma traição, sendo que sua mulher não conhecia a vítima e esta morreu sem nem saber o motivo.

Crime – Conforme narra a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o crime ocorreu em 2 de junho de 2008, por volta das 12h30, na Vila São José, em São Sebastião. Marcilone e a companheira viviam juntos em um barraco alugado pela mãe da vítima. Naquele dia, Rodrigues não foi trabalhar em decorrência da greve dos ônibus. Ele estava com um irmão em casa, quando foi surpreendido pelo acusado que disparou três tiros e fugiu. Vizinhos tentaram levar o jovem baleado para o hospital, mas ele acabou falecendo antes. De acordo com a sentença, uma carta deixada pelo acusado para sua então companheira indicou premeditação na prática dos fatos.

Processo: 2014121004905-9

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