Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - TJDFT julga inconstitucional a criação do Fedat

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O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.424, que cria o Fundo Especial da Dívida Ativa (Fedat), acolhendo argumentação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo MPDFT. O julgamento ocorreu nessa terça-feira, dia 3.

O Fedat seria instituído com a finalidade de contribuir para o aumento da arrecadação dos recursos financeiros do DF. Integrariam o fundo “como ativo permanente, todos os créditos inadimplidos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não, que estejam com parcelamento em vigor ou não, ou que não estejam com exigibilidade suspensa, bem como as demais receitas decorrentes de sua atuação”.

O MPDFT alegou, na ADI, que Fundos desse tipo somente poderiam ser criados por meio de lei complementar, e não de lei ordinária. Além disso, o Ministério Público sustentou que as leis distritais não podem se contrapôr às leis federais, como é o caso da norma questionada. Outro argumento é de que a Lei Orgânica do DF proíbe a vinculação de receitas a fundos.

Na mesma sessão, também foi julgada procedente, por unanimidade, ADI contra a Lei Distrital nº 5473, de iniciativa parlamentar, que pretendia “assegurar ao idoso internado nos hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal o direito a vaga em unidade de tratamento intensivo”.

Apesar da nobre intenção do legislador, o MPDFT argumentou que projetos de lei que tratam de execução de políticas públicas de saúde são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Dessa forma, a edição da Lei nº 5473 representou ingerência indevida em assunto de competência exclusiva do governador do DF.

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