Apesar de ter confessado o crime, a maioria dos jurados entendeu que o policial militar agiu em legítima defesa
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia recorreu da absolvição do policial militar Gardiner Chaves Ferreira, ocorrida nessa quarta-feira, 21 de outubro. Ele é acusado de matar o agente penitenciário Ralfis Ferreira dos Santos após uma briga de trânsito, em abril de 2014, na Avenida Elmo Serejo de Ceilândia. O conselho de sentença, formado por sete jurados, absolveu o réu por quatro votos contra três.
A defesa apresentou a tese de que o acusado agiu em legítima defesa. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recorreu, com base no art. 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal (CPP), que permite a apelação quando a decisão dos jurados for considerada manifestamente contrária às provas. O processo será remetido à Promotoria, depois de degravados os depoimentos e o interrogatório colhidos na sessão de julgamento, para que sejam apresentadas as razões. Caso o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) aceite o recurso, o julgamento poderá ser anulado.
Relembre o caso – Na madrugada de 20 de abril de 2014, na Avenida Elmo Serejo, o agente penitenciário conduzia um veículo com dois amigos de passageiros quando o réu, com a intenção de ultrapassá-lo, posicionou o veículo muito perto da traseira de seu carro. Entretanto, a vítima não liberou passagem e o policial manteve o veículo muito próximo até realizar uma ultrapassagem de forma brusca.
Segundo testemunhas, um pouco mais adiante, os dois veículos pararam na via e ficaram emparelhados. Foi quando a vítima questionou o comportamento do policial. Inconformado, o PM sacou a arma de fogo, abaixou o vidro de seu carro e, sem dizer nada, efetuou os disparos contra Santos, que faleceu no local. O réu fugiu logo em seguida. De acordo com a denúncia do MPDFT, o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima: o réu abaixou o vidro do carro e, sem dizer nada, efetuou os disparos contra a vítima porque não gostou de ser questionado sobre como conduzia o seu veículo.
Processo: 2014.03.1.015205-8 Secretaria de Comunicação
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