Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Cliente acusada de injúria racial contra atendentes de padaria recebe absolvição imprópria

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Diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, juiz aplicou medida de segurança de tratamento ambulatorial

A 2ª Vara Criminal de Brasília decidiu, em 9 de outubro, pela absolvição imprópria* de mulher acusada pelo crime de injúria racial qualificada contra funcionários de uma padaria na Asa Sul. Apesar de comprovada a autoria e a materialidade dos fatos, a acusada foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, em grau que impedia sua compreensão da ilicitude da conduta para agir de acordo com a lei. O juiz determinou a aplicação de medida de segurança de tratamento médico ambulatorial por 1 ano, 2 meses e 12 dias. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) também se manifestou nesse sentido, nos termos do art. 96, inciso II, do Código Penal.

Relembre o caso – Em 2 de junho de 2013, numa padaria da CLS 113, a denunciada ofendeu, na presença de diversas pessoas, a dignidade e o decoro de dois funcionários do estabelecimento, ambos negros. Segundo a denúncia do MPDFT, após consumir um suco de abacaxi, a ré se dirigiu ao caixa e passou a questionar o preço do produto. O gerente se aproximou para tentar solucionar a situação e a denunciada, de maneira preconceituosa e na presença dos demais empregados e clientes, disse a seguinte frase: “Mais um negro… É um complô… Os negros do Brasil estão querendo dominar os brancos. Você não chega nem aos pés do Michael Jackson, que ficou branco e fez plástica no nariz”.

Em meio à confusão, a técnica em Nutrição da padaria tentou acalmar a acusada e também foi ofendida: “Nega bandida, nega macumbeira, nega ladrona… Vocês são um bando de negos burros e que querem me roubar”. Na ocasião, a denunciada foi presa em flagrante.

*Absolvição imprópria: É a sentença que declara que o fato cometido é típico e ilícito, mas o autor da infração penal é inimputável. Dessa forma, cumprirá medida de segurança, sob forma de internação ou de tratamento ambulatorial.

Processo 2013011077001-4 Secretaria de Comunicação
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