Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público consegue condenação de ex-governador por improbidade administrativa

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Investigação do Gaeco durante a Operação Aquarela descobriu a operação bancária irregular no valor de mais de R$ 2,2 milhões. Caso ficou conhecido como Bezerra de Ouro

Nesta quarta-feira, 14 de outubro, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça local (TJDFT) acatou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para condenar o ex-governador do DF Joaquim Domingos Roriz; o empresário Constantino de Oliveira; o ex-chefe da Casa Civil do DF Benjamim Segismundo de Jesus Roriz; e os ex-diretores do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklin de Moura e Ari Alves Moreira por improbidade administrativa. A Justiça manteve a absolvição do réu Carlos Antônio de Brito. O grupo participou de operação bancária irregular de desconto de um cheque do Banco do Brasil na tesouraria do BRB, no valor de R$ 2.231.155,60, sem que o favorecido ou o emitente fossem correntistas da instituição, em desacordo com as regras estabelecidas pelo Sistema Financeiro Nacional. Ainda cabe recurso da decisão.

Os desembargadores da 1ª Turma, conforme entendimento do MPDFT, ficaram convencidos de que o desconto de cheque de forma ilegal na tesouraria do BRB, a pedido de político influente do DF, Joaquim Roriz, configura ato de improbidade administrativa que viola os princípios da impessoalidade e da moralidade que orientam o serviço público.

Investigação – A ação de improbidade decorreu do trabalho investigativo realizado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPDFT na Operação Aquarela, deflagrada com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa liderada pelo ex-governador Joaquim Roriz e o ex-diretor do BRB Tarcísio Franklin. O grupo foi denunciado pela prática de crimes de quadrilha (art. 288 do CPB), peculato (art. 312 CPB), dispensa e inexigibilidade indevida de licitação (art. 89 da Lei n. 8.666/93) e lavagem de dinheiro (art. 1°, caput e incisos da Lei 9.613/98).

Penas – Os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário e multa civil.

Processo 2010011052796-9

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