Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Violência doméstica: réu é condenado a quatro anos por tentar matar companheira

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Vítima pediu absolvição do agressor em plenário, mas ele foi condenado por tentativa de homicídio qualificado

Nesta quarta-feira, 30/9, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu Jeilton da Silva a quatro anos e quatro meses de reclusão pela tentativa de homicídio qualificado de sua companheira, agravado por se tratar de violência doméstica. Em plenário, a vítima pediu a absolvição do acusado, alegando que tinha sido ela que o teria agredido. Entretanto, os jurados acataram a tese do Ministério Público para condená-lo.

O réu havia agredido fisicamente a companheira outras duas vezes, inclusive com faca. Em ambos os episódios, a vítima registrou ocorrência e pediu medidas protetivas. Quando foi deferido o afastamento do lar do autor, a vítima pediu que o réu não saísse de casa. Nas duas vezes anteriores, os processos foram arquivados por solicitação das partes.

Para o promotor de Justiça Bernardo Resende, esse é mais um dos corriqueiros casos em que vítimas de violência doméstica, após agredidas, resolvem perdoar seus companheiros, reatam o relacionamento e tentam afastar a Justiça. "Com tal conduta, os agressores se sentem mais potentes e estimulados a continuar as agressões até que os fatos tomam uma proporção ainda maior, culminando em homicídios ou tentativas de homicídios. A mulher que apanha a primeira vez e perdoa será eternamente agredida", explica.

Entenda o caso – A última agressão aconteceu em 21 de julho de 2014, quando o acusado agrediu a vítima, dessa vez para matá-la, somente não conseguindo porque não a lesionou fatalmente. Nesse dia, o acusado chegou em casa embriagado e a vítima ligou para a mãe dele. Contrariado, ele pegou uma faca e agrediu a vítima com três golpes, afirmando que ia "botar para matar". Após a agressão, ele fugiu e a vítima foi socorrida. Iniciada a ação penal, a vítima mais uma vez tentou afastar a Justiça, afirmando que foi ela quem o agrediu com uma chave de fenda. Não obstante, o réu foi pronunciado. 

Processo: 2014.07.1.023056-3

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